A internação compulsória é determinada por ordem judicial, quando o dependente químico representa um risco iminente para si mesmo ou para a sociedade, e é internado mesmo contra a vontade e sem autorização prévia. Cada modalidade de internação voluntária, involuntária e compulsória possui suas peculiaridades e requisitos legais específicos, sendo importante compreender suas diferenças para garantir que o tratamento seja realizado da maneira mais adequada e ética possível.
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